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Trabalhistas
Memória de cálculo completa e transparente para rescisão, férias, 13º salário e FGTS — com tabelas INSS e IRRF atualizadas.
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Perguntas Frequentes
Dúvidas comuns sobre cálculos trabalhistas e direitos CLT.
Como calcular a rescisão CLT em 2026?
A rescisão CLT inclui: saldo de salário (dias trabalhados no mês), aviso prévio (30 dias + 3 dias por ano de serviço, máximo 90 dias), 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3 constitucional, e FGTS com multa de 40% (demissão sem justa causa) ou 20% (acordo mútuo). Os descontos de INSS e IRRF são calculados conforme tabelas progressivas vigentes.
Qual a tabela do INSS em 2026?
A tabela do INSS 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF Nº 13) possui alíquotas progressivas:
- 7,5% — até R$ 1.518,00
- 9% — de R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88
- 12% — de R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83
- 14% — de R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41
O teto de contribuição é R$ 951,63.
Qual a multa do FGTS na demissão sem justa causa?
Na demissão sem justa causa, o empregador deve pagar multa de 40% sobre o saldo total do FGTS. No caso de acordo mútuo (Art. 484-A da CLT), a multa é de 20%. No pedido de demissão ou justa causa, não há multa rescisória.
Como funciona o aviso prévio proporcional?
O aviso prévio proporcional (Lei 12.506/2011) é de 30 dias para o primeiro ano de serviço, acrescido de 3 dias para cada ano adicional, até o máximo de 90 dias. Pode ser trabalhado ou indenizado.
Férias proporcionais incluem o 1/3 constitucional?
Sim. As férias proporcionais são calculadas com base no período aquisitivo (1/12 avos por mês trabalhado com pelo menos 15 dias). Sobre o valor é obrigatório o acréscimo de 1/3 constitucional, conforme Art. 7º, XVII da Constituição Federal.
O 13º salário na rescisão inclui todos os meses do ano?
O 13º proporcional na rescisão considera apenas os meses trabalhados no ano corrente em que houve pelo menos 15 dias de trabalho. Cálculo: salário bruto ÷ 12 × meses proporcionais. Na justa causa, o 13º proporcional não é devido.